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Igreja Católica Apostólica Romana, Una e Santa. Sua vida é missão.

domingo, 18 de abril de 2010

Regimento para o ministério da coordenação da catequese da Paróquia Nossa Senhora de Fátima de Uruará, Prelazia do Xingu.




Objetivo geral da catequese na paróquia: Anunciar Jesus Cristo, Caminho, Verdade e Vida, formando discípulos missionários, com fé vivenciada e celebrada em comunidade, à luz da opção pelos excluídos, rumo à maturidade em Cristo ( Ef. 4,13).


CAPÍTULO - I
1. Da natureza do ministério da coordenação
Art. 1º - A Coordenação de Catequese Paroquial é um organismo consultivo, que sob a liderança e orientação do pároco, planeja, organiza, lidera, coordena e avalia a caminhada da pastoral catequética na Paróquia Nossa Senhora de Fátima de Uruará, manifestando a unidade e a co-responsabilidade vivenciada na comunhão eclesial.
Art. 2º. - A coordenação é uma “co-operação”, uma ação em conjunto, de co responsabilidade conforme os diversos ministérios. Jesus é a fonte inspiradora
na arte de coordenar. Ele não assumiu a missão sozinho. Fez-se cercar de um grupo (cf. Mc 3,13-19; Jo 1,35-51). Com Ele vai criando sua comunidade. ( DNC 314.) Em Jesus, o ministério da coordenação e animação caracteriza-se pelo amor às pessoas e pelos vínculos de caridade e amizade. Ele conquista confiança e delega responsabilidades.
Art. 3º - A Coordenação de Catequese Paroquial é o órgão coordenador da participação dos catequistas, dos catequizandos e dos pais na vida da comunidade e nas atividades pastorais.
Art. 4º - A Coordenação de Catequese Paroquial não tem fins lucrativos e os seus membros são voluntários, isto é, não serão remunerados.

CAPÍTULO - II

2. A missão do ministério da coordenação
Art. 5º - Coordenar é missão de pastor (cf. Jo 10,1-10) que conduz, orienta, encoraja catequistas e catequizandos para a comunhão e participação, para a solidariedade e para a transformação da realidade social.
Para essa missão se requer um trabalho de grupo, e não de uma só pessoa. Pois é um serviço representativo da comunidade, dos catequistas e das famílias (DNC 315).
Art. 6º - Exercer o ministério da coordenação na catequese é gerar vida e criar relações fraternas. É promover o crescimento da pessoa, abrindo espaço para o diálogo, a partilha de vida, de incentivo e de compreensão. Esse ministério se alimenta na fonte de espiritualidade que decorre do seguimento de Jesus Cristo. Não é uma função, mas uma missão que brota da vocação batismal de servir. ( DNC 316).
Art. 7º - A coordenação procure ser missionária, inserida na comunidade, formadora de atitudes evangélicas, comprometida com a caminhada da catequese na paróquia e com as linhas orientadoras da prelazia.
A palavra-chave desse ministério é “articulação”. O coordenador não acumule funções, nem se apascente a si mesmo, mas sim as ovelhas (cf. Ez 34,2).

CAPÍTULO - III

3. Objetivos do ministério da coordenação
Art. 8º - O ministério da coordenação de catequese tem por objetivo criar relações, facilitar a participação, desenvolver a sociabilidade, levar à cooperação, comprometer na co-responsabilidade, realizar a interação e tornar eficaz o conjunto da caminhada catequética na paróquia.
§1° assumir esse ministério como uma missão que brota de uma experiência de vida cristã comunitária;
§2º - entender o significado do serviço de coordenação e suas atribuições;
§3º - suscitar vida entre as pessoas, cultivando um relacionamento humano, fraterno e afetivo;
§4º - perceber a realidade sócia econômica-política eclesial e cultural que envolve as pessoas e as comunidades. Não há uma coordenação neutra:
ela está situada num contexto sociocultural em nível local, nacional, mundial;
§5º - assumir as exigências da coordenação como um serviço em benefício do crescimento das pessoas e da comunidade. Esse serviço expressa a experiência de partilha, de descentralização, da missão realizada em equipe, de relações fraternas, sinalizadoras de um novo   modo de viver que brota do Evangelho;

§6º - criar uma rede de comunicação entre as diversas instâncias: comunidade, paróquia, diocese, regional e nacional;
§7º - adotar a metodologia do aprender a fazer fazendo, tendo presentes objetivos claros e ações concretas a serem desenvolvidas;
§8º - ter capacidade para perceber que as pessoas têm saber, capacidades, valores, criatividade e intuições que contribuem para o exercício da coordenação;
§9º - desenvolver qualidades necessárias para um trabalho em equipe: capacidade de escutar, aprender, dialogar; reconhecer os valores do grupo; proporcionar o crescimento da consciência crítica, da participação e do compromisso; expressar solidariedade nas dificuldades e nas alegrias; ter um espírito organizativo;
§10 - saber lidar com desencontros, problemas humanos e situações de conflito com calma, num clima de diálogo, caridade e ajuda mútua;
§11 - perceber a realidade e a estrutura da graça, mais do que a eficiência e o ativismo;
§12 - buscar e partilhar conhecimento atualizado sobre planejamento participativo;
§13 - integrar-se com as demais pastorais (pastoral orgânica). 318.

CAPÍTULO – IV

4. O ministério da coordenação a exemplo de Jesus

Art. 9º - Jesus conhece as pessoas e as aceita como são. Parte daquilo que são os discípulos, e não daquilo que deveriam ser para conduzir cada um a um crescimento cada vez mais profundo (Jo 20, 27; Lc 22, 61; Lc 24, 13-35).
Art.10 - Jesus exerce sua autoridade com caridade, com amor e serviço. É aquele que serve ( Jo 13, 1-20). “Eu não vim para ser servido, mas para servir” (Mc 10, 45). Para Jesus, todos têm uma caminhada a fazer, uma conversação a realizar, uma esperança a construir. A grande norma do grupo é o mandamento do amor.
Art. 11 - Jesus coloca-se dentro da comunidade e a conduz com amor. A presença de Jesus é viva no meio da comunidade. (Jo 6, 1-15).
Art. 12 - Jesus criou uma comunidade para a Missão. A comunidade é um caminho de crescente fraternidade e abertura para a missão.
Art. 13 - O apóstolo Paulo nos alerta (Rm 10, 9-21) para que tenhamos os mesmos sentimentos de Jesus Cristo. Isto é, que a nossa missão de coordenadores não seja uma forma de presunção e nem um fardo nos ombros dos outros, mas que seja uma continuidade da missão de Jesus Cristo na edificação do Reino de Deus.

CAPÍTULO - V
5. Dos membros e das atribuições do ministério da coordenação
Art. 14 - Os membros do ministério da Coordenação da catequese devem ser cientes que este ministério é um serviço que suscita e integra através de ações concretas as forças vivas da catequese: pároco, catequistas, pais, catequizandos e as outras pastorais.
§ Único - O ministério da coordenação de catequese é composto por “homens e mulheres de boa reputação, repletos do Espírito Santo e de sabedoria (At.6,3)”. Fiéis de vida cristã comprovada, que se dispõe a expressar sua comunhão e sua co-responsabilidade no estudo e na busca de soluções para os problemas pastorais. Fiéis em plena comunhão com a Igreja Católica (Can. 512 § 1)
Art. 15 - Este ministério deve ser exercido com amor, é um serviço em prol do Reino de Deus: animando os catequistas, abrindo novos horizontes, atualizando-se continuamente, estando em sintonia com as orientações da Prelazia, da CNBB e das diretrizes da Igreja.
Art. 16 - Os membros da coordenação diferenciam-se pelo serviço, pela confiança nos catequistas, pelo amor aos pais dos catequizandos e aos catequizandos, pela vivência comunitária, pela preocupação com a formação dos catequistas.
Art. 17 - Acolhem as sugestões, aceita com humildade as críticas, aponta sempre uma luz nas horas escuras.
Art. 18 - Elaborar, juntamente com o pároco, uma proposta de formação continua para os catequistas. E organizar, de maneira pedagógica, um projeto para a catequese levando em conta as decisões da Assembléia paroquial.

Art. 19 - Participar das reuniões e demais eventos promovidos pela paróquia.
§ 1º - A participação em atividades extra-paroquial, é fundamental para a informação e formação.

CAPÍTULO - VI

6 - Da escolha dos membros e das reuniões
Art. 20 - Sejam escolhidas pessoas que estejam de acordo com o § único do Art. 14.
Art. 21 - Os membros da coordenação de catequese paroquial serão indicados pelos setores e aprovados ou não na Assembléia Paroquial
Art. 22 - Para o Ministério da coordenação da catequese paroquial não sejam designados senão fiéis que se distingam por uma fé sólida, bons costumes e prudência cristã. (Can. 512 § 3).
Art. 23 - O mandato dos membros do da coordenação será de cinco anos, podendo ser renovado por mais cinco anos, mas só dois terços dos membros, no máximo. (cân. 513 §1).
Art 24 - Na primeira reunião da coordenação de catequese, constituída e convocada pelo pároco ou por alguém delegado por ele, faz se a escolha do coordenador/a geral, vice-coordenador/a, do 1º secretário/a e 2º secretário/a.

Art. 25 - Para tais funções, a escolha poderá ser feita pelos membros da coordenação ou diretamente pelo pároco
Art. 26 - Compete ao pároco, como primeiro responsável pela catequese na paróquia, convocar suas reuniões e presidi-las, pessoalmente ou por delegados expressamente nomeados, bem como publicar as decisões tomadas.
Art. 27 - A coordenação de catequese paroquial precisa reunir-se três vezes por ano para rezar, estudar, planejar e aprofundar a situação da pastoral catequética na paróquia;
§ Único – E extraordinariamente sempre que as necessidades pastorais exigirem.


CAPÍTULO - VII

7 - Da equipe coordenadora e funções

Art. 28 - Programar, coordenar e agendar toda a atividade da Catequese paroquial.
Art. 29 - Executar, encaminhar e delegar as decisões tomadas na assembléia paroquial e na assembléia catequética da paróquia.
Art. 30 - Atuar movidos pelo amor e pela solidariedade no apoio a todos os problemas de catequizandos que cheguem ao seu conhecimento.
Art. 31 - Criar ambiente fraterno, alegre e responsável para que a convivência do grupo seja o maior

§ Único - Fazer-se representar no conselho Pastoral da paróquia e da prelazia

Art. 32 - Composição da equipe coordenadora do ministério da catequese:
Pároco, coordenador geral, 1º e 2 º Coordenador, 1º e 2º secretário
Funções:
Art. 33 - O pároco:
É o primeiro responsável como delegado do Bispo, na organização da catequese na comunidade cristã. A ele compete-lhe: - suscitar na Comunidade cristã o sentido da responsabilidade comum em relação à Catequese, como uma tarefa que a todos envolve, bem como suscitar o reconhecimento e apreço por todos os Catequistas e pela missão que desempenham.

Art. 34 - Compete ao coordenador/a geral::
Animar os/as catequistas;
Abrir novos horizontes;
Atualizar-se continuamente, estando em sintonia com as orientações da prelazia, da CNBB e da Igreja Universal.
Criar um clima de acolhimento, de partilha e de confiança entre o ministério da coordenação, os catequistas, catequizandos e familiares.
Oferecer formação continua e permanente aos catequistas.
Art. 35 - Compete ao 1º coordenador:
Zelar para que o objetivo do CPP seja alcançado de acordo este regimento;
Organizar a pauta das reuniões, juntamente com o presidente, o vice-coordenador e com o 1º e 2º secretário.
Elaborar subsídios e documentos para motivar as decisões do Conselho;
Coordenar as reuniões, juntamente com o presidente do Conselho.
Art. 36 - Compete ao 2º coordenador:
Substituir o coordenador na sua ausência ou impedimento e colaborar com ele para o bom andamento do conselho.
Art. 37 - Compete ao 1º secretário:
elaborar as atas das reuniões e se possível após a aprovação e publicação das decisões; entregar uma cópia da mesma aos interessados.
Art 38 - Compete ao 2º secretário:
substituir o 1º na sua ausência ou impedimento e auxiliá-lo nas reuniões.

CAPÍTULO - VIII

8 - DAS DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 39 - O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Bispo.
Art. 40 - A aprovação ou reforma desse regimento dependerá do voto favorável de dois terço dos coordenadores e da ratificação final do Bispo da Prelazia.
Art. 41 - Os casos omissos ou duvidosos deste regimento serão resolvidos pelo pároco, ouvindo sua equipe de pastoral e a aprovação do Bispo.
Art. 42 - Perderá o mandato o coordenador que abandonar publicamente a fé Católica e a prática religiosa, por adesão a seitas ou associação incompatível com as normas da Igreja Católica.
Art. 43 - Cessando o mandato do padre responsável pela paróquia, por transferência, renúncia, ou qualquer outro impedimento, cessará simultaneamente o mandato dos coordenadores, cabendo ao novo padre confirmar o mesmo ministério da coordenação catequética ou constituir um novo. (cân. 513 §2 ).
Art. 44 - O Bispo poderá solicitar ao ministério da coordenação antes constituída, que continue sob um coordenador que ele, como pastor desta Igreja particular indicará.

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